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ANPD aponta equilíbrio entre proteção de menores e privacidade nas redes

Miriam Wimmer afirmou que o ECA Digital prevê supervisão parental, mecanismos de aferição etária e medidas contra práticas manipulativas no ambiente digital.
ANPD aponta equilíbrio entre proteção de menores e privacidade nas redes
Foto distribuída pela Agência Brasil Direitos Humanos

A diretora da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Miriam Wimmer, defendeu o reforço da supervisão parental no uso de plataformas digitais por crianças e adolescentes. A manifestação ocorreu nesta terça-feira (20), durante evento realizado no Tribunal de Contas da União (TCU) com o tema “Conectar é preciso, proteger é essencial”.

Segundo Wimmer, os mecanismos de controle devem permitir que os responsáveis acompanhem o acesso dos menores sem comprometer a privacidade nem estimular a coleta excessiva de dados pessoais. Ela também destacou a necessidade de estabelecer limites para o tempo de uso de telas e de impedir o contato com conteúdos inadequados.

Responsabilidade compartilhada

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei nº 15.211/2025, determina que os provedores de serviços digitais ofereçam gratuitamente ferramentas de supervisão parental acessíveis aos responsáveis. Com a criação da legislação, a ANPD passou a ter atribuições de regulamentação, orientação e fiscalização relacionadas a esses pontos.

Para a diretora, a proteção não depende apenas das empresas ou do Estado. Ela comparou a navegação de uma criança sem acompanhamento ao ato de andar sozinha por uma rua perigosa e afirmou que o ambiente doméstico precisa contribuir para a segurança digital. “Não adianta ter um ambiente ricamente protetivo se os responsáveis entregam celular na mão do filho de 7 anos para que faça o que bem entender”, disse.

Wimmer afirmou ainda que o ECA Digital resulta de uma construção entre diferentes grupos sociais e espectros políticos. Na avaliação dela, a legislação procura preservar a liberdade de expressão e o acesso à informação, ao mesmo tempo em que busca proteger a privacidade e evitar a coleta excessiva de dados.

Idade e proteção de dados

A diretora defendeu a atuação da ANPD como autoridade administrativa autônoma para a proteção de direitos no ambiente digital. Entre os temas citados estão a aferição da idade dos usuários e a oferta de ferramentas que deem aos responsáveis maior acesso ao acompanhamento de menores em redes sociais.

Ela afirmou que a mera autodeclaração não é considerada um mecanismo válido para definir a idade e mencionou a exigência de vinculação de contas de menores de 16 anos às contas dos responsáveis legais. Segundo Wimmer, essa abordagem difere de modelos adotados por países que optaram por proibir o uso de redes sociais por pessoas mais novas.

Medidas contra práticas manipulativas

Wimmer também apontou que a legislação estabelece requisitos mínimos de segurança relacionados a práticas manipulativas e ao uso excessivo, problemático ou compulsivo de serviços e produtos digitais. De acordo com ela, essas condutas podem resultar em sanções.

A diretora disse que o ECA Digital não adotou a proibição de acesso às redes sociais, mas a criação de pontos de controle para tornar a experiência dos jovens no ambiente online mais apropriada. No mesmo evento, Cristina Carvalho Pinto, presidente do Conselho de Ação da Ação Brasileira para a Consciência Digital (ABCD), afirmou que 40% das crianças e dos adolescentes brasileiros passam por cyberbullying e estimou em 16 milhões o número de vítimas.

Fonte: Agência Brasil Direitos Humanos.

Foto distribuída pela Agência Brasil Direitos Humanos