Política

Piso salarial para auxiliares médicos e odontológicos inclui regras para jornada e reajuste

O Projeto de Lei 3038/26 estabelece piso salarial de R$ 3.624 para auxiliares de médicos e cirurgiões-dentistas com jornada de 20 horas por semana. A proposta também define regras para horas extras, trabalho noturno, repouso e reajuste anual.
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O Projeto de Lei 3038/26 estabelece piso salarial de R$ 3.624 para auxiliares de médicos e de cirurgiões-dentistas que cumpram jornada de 20 horas semanais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e prevê que o valor seja aplicado proporcionalmente à carga horária, até o limite de 40 horas por semana.

Além de definir a remuneração mínima, o texto cria regras específicas para a jornada desses trabalhadores, estabelece critérios de reajuste anual e prevê que o custeio da medida no setor público seja feito por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Profissionais incluídos no projeto

O projeto considera como auxiliares as categorias de auxiliares de laboratório e de radiologia, internos de serviço médico ou odontológico, técnicos em Prótese Dentária, Técnicos em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliares em Saúde Bucal (ASB).

Segundo dados citados pelo autor da proposta, deputado Alfredinho (PT-SP), o país tem mais de 400 mil técnicos e auxiliares em saúde bucal, além de milhares de profissionais que atuam nas áreas de laboratório e radiologia.

“Apesar dessa relevância estrutural, essas categorias permanecem até hoje sem piso salarial legal próprio, submetidas apenas à CLT geral e à assimetria das negociações coletivas”, afirmou o deputado.

Reajuste e jornada de trabalho

Pelo texto, o piso deverá ser reajustado anualmente em 1º de janeiro. Para trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos, a atualização seguirá a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

No caso dos servidores estatutários, o reajuste dependerá de lei específica do respectivo ente federativo.

A jornada normal prevista no projeto será de quatro horas diárias. O trabalhador poderá cumprir até duas horas extras, desde que exista acordo escrito ou em situações de força maior.

O trabalho noturno e as horas extras deverão ser remunerados com acréscimo de 50% em relação ao valor da hora normal. Quando o profissional tiver mais de um empregador, a soma das atividades não poderá ultrapassar seis horas diárias.

A proposta também garante repouso de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho.

Tramitação na Câmara

O PL 3038/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para entrar em vigor como lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

A proposta foi apresentada pelo deputado Alfredinho e, neste momento, segue em fase de análise nas comissões da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Foto: Bruno Concha/Secom-Salvador.