quinta-feira, 10 de setembro de 2026
Política Nacional

Comissão da Câmara aprova regra que exige certidão de antecedentes criminais para cuidadores de pessoas idosas em contratos

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Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprova projeto que regulamenta apresentação de certidões por cuidadores e instituições.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta a exigência de certidão de antecedentes criminais para profissionais que atuam no cuidado e atendimento de pessoas idosas. A medida vale tanto para contratações domésticas quanto para instituições que atendem idosos, segundo o texto aprovado.

Regras para contratações domésticas e vínculo de trabalho

No âmbito doméstico, o texto estabelece que é lícito ao contratante exigir a certidão de antecedentes criminais dos cuidadores, tanto na fase pré-contratual quanto durante a vigência do contrato, independentemente do tipo de vínculo de trabalho.

A regra aprovada abrange todas as pessoas contratadas ou voluntárias que exerçam cargo, função ou ocupação voltada à prestação de serviços aos idosos.

Obrigação para instituições que recebem recursos públicos

As instituições sociais públicas ou privadas que realizem atividades com pessoas idosas e que recebam verbas públicas são obrigadas a exigir e manter as certidões criminais atualizadas a cada seis meses, conforme o texto.

Exigência para demais organizações

As demais organizações públicas ou privadas, mesmo sem recursos públicos, devem manter fichas cadastrais e certidões atualizadas de todos os seus colaboradores, de acordo com o projeto aprovado pela comissão.

Substitutivo e projetos unificados

Por recomendação do relator, deputado Weliton Prado (PSD-MG), a comissão acatou a versão aprovada anteriormente na Comissão de Trabalho na forma de um substitutivo. O texto unifica o PL 731/24, do deputado Pinheirinho (PP-MG), e o PL 1488/24, do deputado Florentino Neto (PT-PI).

O projeto original (PL 731/24) previa genericamente no Estatuto da Pessoa Idosa a possibilidade de o contratante exigir a certidão de antecedentes criminais para o trabalho de cuidado de idosos. Já o PL 1488/24 propunha a obrigatoriedade de apresentação do documento por parte de todos os profissionais do setor.

Argumentos do relator

Weliton Prado afirmou que a medida contribui para conter um histórico de abusos e negligências que atingem a população idosa. Segundo o relator, embora a exigência não elimine completamente as violações, ela é capaz de reduzir riscos e diminuir de forma significativa violências contra pessoas idosas tanto em instituições quanto em ambiente doméstico.

Prado ressaltou também que a medida de controle não gera custos adicionais para os candidatos às vagas, uma vez que a certidão de antecedentes criminais é emitida gratuitamente pelo poder público.

Próximos passos na tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

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