quinta-feira, 10 de setembro de 2026
Política Nacional

CCJ aprova proposta que veta uso da palavra mel em rótulos sem quantidade mínima definida pelo Executivo

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Comissão da Câmara aprova proibição do uso da palavra mel em rótulos de produtos que não contenham quantidade mínima a ser definida pelo Poder Executivo.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 20/07/2026 – 10:38, projeto que proíbe o uso da palavra mel em rótulos de produtos que não contenham uma quantidade mínima de mel de abelha, a ser definida em regulamento do Poder Executivo. A proposta altera o Decreto-Lei 986/69, que institui normas básicas sobre alimentos.

Relator e substitutivo

O relator, deputado Diego Garcia (União-PR), apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 5653/20, de autoria do ex-deputado Heitor Freire (CE). Segundo o relatório, o objetivo do texto é impedir a utilização da palavra mel em embalagens quando o produto não atender ao critério mínimo que será fixado por regulamento.

Tramitação e decisões nas comissões

O projeto iniciou a tramitação com caráter conclusivo e já havia sido apreciado pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça. No entanto, a proposta foi rejeitada na primeira comissão pela qual passou, a Comissão de Desenvolvimento Econômico. Naquela votação foi analisado o texto original, que pretendia proibir o uso e a importação de preparado de mel, incluindo produtos derivados, pela indústria brasileira.

A Comissão de Saúde alterou o teor da proposta para prever a proibição do uso da palavra mel em produtos que não atendam à regulamentação futura. Como houve divergência de pareceres entre as comissões, a matéria perdeu o caráter conclusivo e precisará ser examinada pelo Plenário da Câmara antes de seguir para o Senado.

Impacto legal

A alteração proposta incide sobre o Decreto-Lei 986/69, que estabelece normas básicas para alimentos. De acordo com o texto aprovado na CCJ, caberá ao Poder Executivo definir, em regulamento, a quantidade mínima de mel necessária para que um produto possa ostentar a designação mel em seu rótulo.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcia Becker

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