quinta-feira, 10 de setembro de 2026
Política Nacional

Projeto aprovado em comissão permite uso do FGTS do agressor para indenizar vítimas de violência doméstica

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Medida autoriza movimentação do FGTS do agressor para cumprir condenação judicial definitiva por violência doméstica.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em 24/06/2026 – 11:39, o Projeto de Lei 5525/25 que permite o uso do FGTS do agressor para pagar indenizações a vítimas de violência doméstica. A proposta prevê a movimentação da conta do trabalhador para cumprimento de condenação judicial definitiva.

O que prevê o projeto

O texto autoriza o saque do FGTS do condenado para o cumprimento de decisões judiciais definitivas que determinem reparação por danos físicos, psicológicos, morais, sexuais ou patrimoniais resultantes de violência doméstica e familiar contra a mulher. A medida busca garantir o cumprimento de sentenças judiciais definitivas, ou seja, quando não couber mais recurso da decisão.

Parecer e relatoria

A relatora, deputada Flávia Morais (MDB-GO), recomendou a aprovação do projeto. Segundo a relatora, a proposta ajuda a reduzir o desamparo econômico enfrentado pelas vítimas após o rompimento do ciclo de violência. “O governo já permite o uso do FGTS em situações excepcionais — como calamidade pública e renegociação de dívidas —, portanto, também deveria ser autorizado o saque para o pagamento de condenação definitiva por violência doméstica e familiar contra a mulher”, disse Flávia Morais.

A relatora destacou que a liberação dos valores dependerá sempre de uma ordem judicial expressa.

Autor e justificativa

O projeto é de autoria do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PSD-MT). Segundo ele, a violência doméstica compromete a integridade física, psicológica e econômica da vítima, tornando necessária uma reparação pedagógica e efetiva.

Próximas etapas

De acordo com o texto aprovado, a proposta tramitará em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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