quinta-feira, 10 de setembro de 2026
Política Nacional

Comissão da Câmara aprova projeto que prevê regularização fundiária de produtores em florestas públicas da União

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Comissão aprova PL que estabelece critérios para titulação de ocupantes de florestas públicas não destinadas da União.

Em 16/06/2026 – 11:45, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4745/25, do deputado Lucio Mosquini (PL-RO), que institui normas para a regularização fundiária de produtores rurais que ocupam, de boa-fé, áreas de florestas públicas não destinadas da União. A votação ocorreu na comissão e a relatora, deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO), recomendou a aprovação sem mudanças.

Quem pode ser regularizado

Podem receber titulação ocupantes que comprovem quatro condições: ocupação direta, mansa e pacífica anterior a 25 de julho de 2008; exercício de atividade agrossilvipastoril ou de subsistência com uso sustentável; ausência de embargos ambientais vigentes ou infrações graves não regularizadas; e ocupação de área de até 2.500 hectares.

O que fica proibido

A proposta veda a regularização de áreas situadas em unidades de conservação de proteção integral, sobrepostas a terras indígenas demarcadas ou em processo de demarcação, objeto de conflito fundiário reconhecido pelo Incra ou pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, e áreas com mais de 2.500 hectares.

Propriedade e direito de uso

O texto prevê que o Título de Domínio e a Concessão de Direito Real de Uso serão emitidos preferencialmente em nome de quem comprovar a exploração direta da área. O título transfere a propriedade definitiva ao particular; a concessão transfere apenas o direito de uso, mantendo a propriedade com o Estado. Ambos podem conter cláusulas de rescisão em caso de descumprimento de obrigações legais.

O título será gratuito para ocupações de até um módulo fiscal e pago para áreas maiores.

Exigências prévias

Antes da titulação, são exigidos cadastro e análise da ocupação no Sistema de Gestão Fundiária, integrado ao Cadastro Ambiental Rural, vistoria remota ou presencial, avaliação da aptidão da área para uso rural sustentável pelo Incra e pelo Serviço Florestal Brasileiro, e cumprimento das obrigações ambientais do Código Florestal.

Cadastro e responsabilidades

O Serviço Florestal Brasileiro e o Incra deverão atualizar o Cadastro Nacional de Florestas Públicas, identificar áreas passíveis de regularização e eliminar sobreposições com outras categorias fundiárias. O Poder Executivo poderá criar programas de assistência técnica, apoio à produção e acesso ao crédito rural para os beneficiários.

A relatora, Marussa Boldrin, afirmou que o texto contribui para “promover segurança jurídica, reduzir conflitos fundiários, ampliar o acesso dos produtores rurais às políticas públicas e fortalecer o desenvolvimento sustentável do meio rural brasileiro”. Ela ressaltou que muitos produtores exercem atividades produtivas nessas florestas há décadas sem segurança jurídica sobre a posse.

Próximos passos

O projeto, em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Imagem: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

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